Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA

ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

   

ALERTA Nº 878/2020

INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS
CNPJ: 03.633.160/0001-66
GESTOR: SR.(A) PAULO SERGIO SILVA DINIZ

Considerando que o artigo 125-C do Regimento Interno deste Tribunal estabelece o acompanhamento como instrumento de fiscalização.

Considerando que o §1º, do artigo 125-C do Regimento Interno, dispõe que "as atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal poderão ser acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas nos sistemas eletrônicos deste Tribunal, sistemas informatizados adotados pela Administração pública estadual e municipal, e outros dados e informações de órgãos parceiros ou de livre disponibilidade na rede mundial de computadores".

Considerando que a Instrução Normativa nº 04/2019 que disciplina o precesso de acompanhamento da gestão no âmbito deste Tribunal.

Considerando o Art 2º da Instrução Normativa TCE-TO nº 03/2017 que estabelece que a administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, como também os dirigentes dos demais Poderes, do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, informarão, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no Sistema denominado SICAP-LCO, as licitações que serão realizadas, os casos de dispensa e inexigibilidade, os dados do contrato, bem como a situação física e financeira das obras contratadas, paralisadas e em andamento;

A Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil identificou-se vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada.

Apresenta-se abaixo os 20 maiores empenhos, cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO:

Tabela 01 - Dados dos empenhos enviados ao SICAP-Contábil

EmpenhoValorDataForncedorHistóricoNº ProcessoAno Processo
2020100000051205.953,2207/02/2020PRESTABEM CONST ELETRIFICACAO LTDA EPPPRESTACAO DE SERVICO NA INSTALACAO DE SISTEMA DE GEREACAO DE ENERGIA FOTOVOLTAICOS NO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS CONFORME TOMADA DE PRECOS 001 2019 DO CONTRATO 0020 2019 20201000000 2020
2020100000001104.000,0002/01/2020AVANTHI SOLUCOES EM GESTAO PUB S S LTDASERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA ENVOLVENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES ESCRITURACAO DA CONTABILIDADE DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES APURACAO CONCILIACAO FECHAMENTO E REMESSA AO TCE TO DOS BALANCET20201000000 2020
202010000000355.000,0002/01/2020CIA DE ENERGIA ELETRICA DO EST DO TOC DESPESA COM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA A CAMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS E ANEXO DURANTE O ANO DE 2020 20201000000 2020
202010000024645.000,0029/04/2020ITS TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDAPRESTACAO DE SERVICOS PARA LICENCA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMATICA ABRAGENDO INSTALACAO E MANUTENCAO DOS SISTEMAS DE GESTAO ORCAMENTARIA E CONTABIL RH TRAMITACAO DE PROCESSOS E PROTOCOLO GESTAO DE MATERIAIS E ALMOXARIFADO GESTAO DE FROTAS COMPRA20201000002 2020
202010000036526.750,0015/06/2020ENGESAL LTDA MEALCOOL GEL HIGIEN DE MAOS 70 500ML20201000003 2020
202010000036721.968,1015/06/2020S R COM VAR DE PROD ALIMENTICIOS LTDADESINFETANTE 2 LITROS20201000003 2020

Fonte: 2ª Remessa SICAP Contábil, arquivo empenhos acumulados.

Destaca-se que § 4º do Art. 3º da IN 03/2017 fixa o prazo de 5 dias, após a publicação do extrato do contrato; para o preenchimento eletrônico dos atos administrativos do contrato e importação dos arquivos.

Tendo em vista que a inadimplência no envio das informações ao SICAP-LCO prejudica a maior efetividade nas atividades de fiscalização efetuadas pelo Controle Externo sugere-se ao Relator a emissão do Alerta para oportunizar ao Gestor, a princípio, a correção da irregularidade.

Caso os Jurisdicionados tenham dúvidas no preenchimento das informações do LCO, sugerimos assistir o vídeo de esclarecimento: clique aqui para assistir

Palmas, 11 de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO, em 04/12/2020 às 10:02:45.
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